ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AMAZONAS.
UM EXEMPLO PARA OS FAZENDÁRIOS DO BRASIL!
A Lei 3.500/2010 sancionada pelo governador no dia 28/04/2010 estabelece, entre outras coisas, duas importantes medidas para o Estado.
A primeira é estabelecer que a Secretaria de Fazenda do Amazonas é o órgão encarregado de exercer a administração tributária do Estado. A segunda medida foi deixar claro que todos os cargos efetivos desta secretaria integram a administração tributária.
Estas medidas entram em sintonia com a própria Constituição Federal, bem como a administração gerencial no setor público.
A CF/88 estabelece que a tributação envolve diversas ações, como, por exemplo, à repartição tributária, assunto este exercido pela secretaria executiva do Tesouro da SEFAZ. Portanto não se pode limitar a administração tributária apenas a fiscalização. Além disso, a Lei 3.500/2010 regulamenta o inciso XXII do Art. 37 da CF/88 ao estabelecer quais são as carreiras específicas da administração tributária do Estado.
A nova Lei defende também a integração gerencial das áreas e não o seu isolamento como defende alguns seguimentos corporativistas. Não basta apenas arrecadar e fiscalizar tributos, é necessário também, para uma eficaz administração tributária gerencial, prever, gerir e aplicar de forma responsável e transparente todos estes recursos.
Portanto, segue o Artigo 1º da lei 3.500/2010
Art. 1.º A Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências", passa a vigorar com a inclusão do inciso VIII no artigo 1.º e do artigo 3.º A, com as seguintes redações:
"Art. 1.º.................................................................................................
VIII - obediência ao princípio constitucional de eficiência na Administração Pública, consubstanciado pela Retribuição de Produtividade, bem como pelo Índice de Desempenho Fazendário". "Art. 3.º A. As atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda integram a Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, desempenhada no âmbito do Estado do Amazonas pela SEFAZ.
Governador, secretario da fazenda e o chefe da Casa civil com os membros do movimento dos fazendários.
Da esquerda para a direita, Ruy Barbosa, Denis Rocha, Marcos de Oliveira, Governador Omar Aziz, Luiz Otávio, o Secretário da Fazenda Isper Abrahim, o Chefe da Casa Civil Raul Zaidan e o Presidente do Sindicato dos Fazendários Jonatas Almeida. Reunião com o SIFAM, SINDIFISCO e o Governador. Após algumas horas, o Governador sanciona a Lei na frente de todos.
VITÓRIA! VITÓRIA! VITÓRIA!